Regimento
I - CONSTITUIÇÃO

Objetivando reunir os profissionais que atuam nas áreas de tecnologia das empresas do ramo de Açúcar e Álcool, com o fim de promover o aperfeiçoamento das suas atividades pela troca de experiências e participação conjunta em palestras, seminários, demonstrações, etc, sempre visando os casos comuns às empresas participantes, fica constituído o Grupo das Áreas de Tecnologia das Usinas de Açúcar e Etanol- GATUA.


II - OBJETIVOS

A existência do GATUA tem como objetivos:

1º) Reunir os responsáveis e demais técnicos das áreas de Tecnologia das empresas participantes para troca de experiências, visando o seu fortalecimento profissional e do setor sucroalcooleiro;

2º) Elencar temas de interesse comum à maioria dos participantes, visando conseguir palestrantes que possam participar gratuitamente das reuniões, discorrendo sobre um desses temas;

3º) Permitir a troca de informações quanto a problemas comprovadamente enfrentados com o mercado fornecedor, permitindo às outras empresas do Grupo que se previnam contra tais problemas;

4º) Permitir uma maior integração entre as áreas de Tecnologia das diversas empresas participantes do Grupo.


III - ORGANIZAÇÃO DO GATUA

Visando atender a todo o país, o GATUA é dividido em dois:

GATUA Norte Compreendendo as empresas que ficam nos Estados acima de Minas Gerais;

GATUA Sul Compreendendo as empresas que ficam nos estados de Minas Gerais e abaixo deste (incluindo Goiás e Mato Grosso do Sul).

Existe, porém, uma Coordenação nacional, conforme o organograma abaixo:



A participação no GATUA é facultativa, porém restrita aos profissionais que atuam nas áreas de Tecnologia das empresas produtoras de açúcar e Etanol

Uma nova empresa poderá ser indicada e convidada a integrar o GATUA por outra já participante, desde que sob aprovação da maioria;

Os participantes do GATUA, por ética, têm o dever de comparecer às reuniões, participar e debater os assuntos em pauta, ainda que com pontos de vista discordantes, e cumprir tarefas com dedicação para o qual tenha sido designado.


IV - REUNIÕES

O GATUA reúne-se nos meses de Janeiro, Maio, Julho, Setembro e Novembro, ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo Coordenador. As datas são sempre marcadas na reunião anterior, em comum acordo entre todos os participantes, preferencialmente na segunda quarta feira do mês.

As reuniões ocorrem paralelamente é uma com o GATUA Norte, em local definido pelo grupo, e outra com o GATUA Sul, da mesma maneira. Os temas a serem discutidos não são, necessariamente, os mesmos, porém a troca das atas e demais materiais (apresentações, cases, etc) é feita entre todos os participantes do GATUA, através da Internet.

Os temas a serem discutidos em reunião são fruto de discussões entre os participantes do Grupo. Depois de escolhido um, em consenso, é convidado um palestrante ou uma empresa especializada no tema para apresenta-lo na próxima reunião.

Anualmente, no mês de Novembro, ocorre um Encontro Anual do GATUA, reunindo os participantes dos dois Grupos em um mesmo evento.

As reuniões são realizadas em uma das empresas participantes do Grupo, objetivando uma maior integração entre todos. A empresa sede da reunião fica responsável por toda a estrutura física da mesma (equipamentos, instalações, coffee break e/ou almoço, quando houver); o Encontro Anual do GATUA é realizado alternando-se a região sede: um ano na região Norte e outro na região Sul, e seu local de realização fica a cargo das empresas participantes do GATUA da região que está sediando o Encontro.

As reuniões regionais são divididas em duas partes:

1ª Parte: Espaço dedicado à participação de algum convidado externo ao Grupo (Palestrante, Conferencista, Especialista, etc) abordando o assunto elencado em reunião anterior como sendo de interesse da maioria dos participantes. Tal apresentação deve sempre ser moldada com fins puramente didáticos, evitando-se ao máximo os aspectos comerciais. Tempo máximo dessa parte: 2 horas;

2ª Parte: Espaço dedicado para discussões internas entre os componentes do Grupo, como troca de experiências, demonstrações práticas, apresentação de trabalhos de grupos específicos montados dentro do GATUA, etc. Tempo máximo dessa parte: 3 horas.

O Encontro Anual do GATUA tem duração de, no mínimo, dois dias, visando maximizar o aproveitamento dos participantes que se deslocarão da outra região. Para este evento é montada uma grade de assuntos a serem apresentados, além de uma feira e/ou visitas técnicas a empresas participantes e/ou fornecedores.

A participação de palestrantes, consultores especialistas, empresas, etc, não poderá incidir em nenhum ônus financeiro para o GATUA. Porém, desde que sob aprovação da maioria dos participantes, o Grupo poderá ser agraciado com subsídios para o pagamento de despesas, festas de confraternização (coincidindo com o Encontro Anual), coquetéis e brindes para sorteio entre os presentes, ofertados pela(s) pessoa(s)/empresa(s) convidada(s).


V - ORGANIZAÇÃO DO GRUPO

O GATUA é composto, no mínimo, por 10 (dez) empresas para o seu regular funcionamento.

Não há impedimentos de que convidados participem das reuniões como ouvintes ou assessores dos participantes efetivos.

Os participantes de cada GATUA (norte e sul) designarão, entre si, pessoas para as funções de:

- Coordenador
- 1º Secretário
- 2º Secretário


Um dos dois Coordenadores deve ser escolhido como sendo o Coordenador Nacional do GATUA, respondendo pelo Grupo e zelando para que este Regimento Interno seja respeitado e cumprido.

Demais membros poderão ser indicados para atuação específica em subgrupos de trabalho em assuntos de interesse do GATUA.

Anualmente o grupo designará, por votação aberta, o Coordenador e Secretários para as regiões norte e sul. A eleição será sempre na reunião do mês de Maio. Os interessados em ocupar tais funções deverão se apresentar ao atual Coordenador Nacional, oficializando suas candidaturas até o Encontro Nacional, no mês de Março.

A reeleição de algum componente, para a mesma ou outra função, só será permitida uma única vez. Tal limitação tem o objetivo de motivar a participação de todos nas funções de coordenação do Grupo.

O GATUA, sob aprovação de dois terços de seus participantes, tem a prerrogativa de substituir qualquer Coordenador e/ou Secretário(s) sempre que os ocupantes dessas funções não apresentarem desempenho satisfatório.


VI - ATRIBUTOS DO COORDENADOR

O Coordenador tem as seguintes atribuições:

a) Convocar as reuniões extraordinárias;

b) Preparar, junto com os participantes que se prontificarem, o cumprimento da pauta das reuniões;

c) Coordenar as reuniões, cuidando para que comecem e terminem nos horários estipulados;

d) Articular as ações do GATUA com os demais órgãos ligados ao Setor de Açúcar e Álcool (Imprensa, entidades de classe, etc);

e) Providenciar, junto com o Secretário, a revisão e o encaminhamento das atas das reuniões e demais documentos, para posterior distribuição aos participantes;

f) Nomear subgrupos de trabalho;

g) Representar o GATUA em eventos externos ao Grupo;

h) Sendo o Coordenador Nacional, zelar pelo cumprimento integral desse Regimento Interno.


VII - ATRIBUTOS DOS SECRETÁRIOS

Compete ao Secretário que estiver no exercício da função (1º ou, na ausência deste, o 2º):

a) Fazer anotações dos assuntos tratados nas reuniões;

b) Elaborar Atas/Relatórios;

c) Encaminhar cópias dos documentos gerados aos participantes;

d) Substituir o Coordenador nos seus impedimentos ou ausências.


VIII - PENALIZAÇÃO

A empresa que faltar, sem justificativa, a duas (2) reuniões consecutivas, será notificada quanto à sua exclusão do Grupo, caso falte, também sem justificativa, na terceira reunião consecutiva.

O GATUA, por votação de dois terços de seus participantes, poderá destituir algum participante relapso ou com demonstração de desinteresse nas proposições e/ou tarefas a ele atribuídas.


IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

O GATUA, a seu critério e com aprovação de, no mínimo dois terços de seus participantes, poderá emendar ou reformar este Regimento Interno a qualquer tempo.

Data de implantação inicial: 24 de abril de 2004.
Data dessa versão: 02 de agosto de 2004.


GATUA - Grupo das Áreas de Tecnologia das Usinas de Aúúcar, Etanol e Energia